Cidadania alemã por nascimento

A cidadania alemã é a chave para muitos direitos na Alemanha e na União Europeia. Para muitas pessoas, o caminho para a cidadania alemã começa diretamente no nascimento. A lei prevê duas maneiras principais de adquirir a cidadania alemã: por descendência de um pai alemão ou por nascimento na Alemanha sob certas condições.

O princípio da descendência: se um dos pais for alemão

O caminho mais comum para a cidadania alemã é o princípio da descendência. A regra é simples: se uma criança nascer e pelo menos um dos pais tiver cidadania alemã na época, a criança também receberá automaticamente a cidadania alemã.

Não importa se os pais são casados ou não. Quem é considerado legalmente a mãe ou o pai está claramente regulamentado na legislação alemã. A mãe é sempre a mulher que deu à luz a criança.

O que se aplica se os pais não forem casados?

Se apenas o pai for cidadão alemão na época do nascimento e não for casado com a mãe, há um prazo importante a ser observado. Para que a criança receba a cidadania alemã, a paternidade deve ser efetivamente reconhecida pela lei alemã ou estabelecida por um tribunal. Esse procedimento deve ser iniciado antes de a criança completar 23 anos de idade. Se essa exigência for cumprida, a criança adquire a cidadania alemã retroativamente a partir do nascimento.

O princípio do local de nascimento: quando uma criança nasce na Alemanha

Desde 1º de janeiro de 2000, existe outra regulamentação importante, o princípio do local de nascimento. Isso significa que filhos de pais estrangeiros também podem obter a cidadania alemã se nascerem na Alemanha.

Para que isso aconteça, os pais devem atender a duas condições no momento do nascimento da criança:

  • A pessoa deve estar vivendo legalmente na Alemanha há pelo menos cinco anos.
  • Ele ou ela deve ter direito de residência permanente. Isso inclui, por exemplo, uma permissão de estabelecimento ou uma permissão de residência permanente na UE. Os cidadãos suíços e seus familiares também podem atender a essa condição em determinadas circunstâncias.

O cartório competente verifica esses requisitos após o nascimento e insere a aquisição da cidadania alemã diretamente no registro de nascimentos.

Uma exceção importante: a regra para alemães nascidos no exterior

O princípio da descendência não se aplica indefinidamente entre gerações se uma família viver permanentemente no exterior. Há uma regra aqui que é frequentemente chamada de "corte de geração".

Essa regra estabelece que, se um pai ou mãe alemão tiver nascido no exterior após 31 de dezembro de 1999 e tiver sua residência habitual no país, seu filho nascido no exterior não mais adquirirá automaticamente a cidadania alemã por nascimento.

Como a aquisição da cidadania ainda pode ser garantida?

Existem maneiras importantes pelas quais a aquisição da cidadania alemã ainda pode ser garantida para a criança. A regra do corte de gerações não se aplica se:

  • caso contrário, a criança seria apátrida.
  • o nascimento da criança for solicitado à autoridade alemã competente dentro de um ano. Essa solicitação pode ser enviada diretamente ao cartório I em Berlim ou à missão alemã responsável no exterior (embaixada ou consulado). O cumprimento desse prazo de um ano é crucial.

Regulamentos especiais para vítimas da injustiça nazista

Há uma exceção muito importante a essa regra geracional para os descendentes de pessoas que foram afetadas pela injustiça nacional-socialista. O corte de gerações não se aplica a essas pessoas e seus descendentes que têm direito à renaturalização.

Casos especiais: Filhotes e nascimentos confidenciais

A lei também tem uma solução para situações especiais. Uma criança que é encontrada na Alemanha e cujos pais são desconhecidos (o chamado "foundling") é considerada uma criança alemã até que se prove o contrário.

O mesmo se aplica a uma criança nascida como parte de um parto confidencial. Essa criança também é tratada como se fosse filha de um alemão e, portanto, recebe inicialmente a cidadania alemã.

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